+Artigo 7.o Relato dos fundos próprios e dos requisitos de fundos próprios em base consolidada

Artigo 7.o Relato dos fundos próprios e dos requisitos de fundos próprios em base consolidada

Artigo 7.o

Relato dos fundos próprios e dos requisitos de fundos próprios em base consolidada

Para efeitos do relato de informações sobre os fundos próprios e os requisitos de fundos próprios em base consolidada de acordo com o artigo 430.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 575/2013, as instituições devem apresentar as informações especificadas:

a) 

Nos artigos 5.o e 6.o do presente regulamento de execução, em base consolidada e com a periodicidade aí especificada; e

b) 

No anexo I, modelo 6, de acordo com as instruções constantes do anexo II, parte II, ponto 2, no que respeita às entidades incluídas no perímetro de consolidação, com uma periodicidade semestral.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 01.09.2024 00:00:00 -Doknr: CELEX:32021R0451
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA