+Artigo 15.o 1.
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Artigo 15.o 1.
Para efeitos do relato de informações sobre o rácio de alavancagem em base individual e em base consolidada de acordo com o artigo 430.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 575/2013, as instituições devem apresentar as informações como especificado no anexo X, de acordo com as instruções constantes do anexo XI, com uma periodicidade trimestral. Apenas as instituições de grande dimensão devem apresentar o modelo 48.00 do anexo X.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- Builddate: 01.09.2024 00:00:00 -Doknr: CELEX:32021R0451
- EULAW_DA -
EULAW_DA
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