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+Artigo 1.o Objeto e âmbito de aplicação |
Artigo 1.o Objeto e âmbito de aplicaçãoArtigo 1.o Objeto e âmbito de aplicação O presente regulamento estabelece os formatos e modelos uniformes de relato, as instruções e a metodologia sobre a forma de utilizar esses modelos, a periodicidade e as datas de relato, as definições e as soluções informáticas para o relato das instituições às respetivas autoridades competentes, de acordo com o disposto no artigo 415.o, n.os 3 e 3-A, e no artigo 430.o, n.os 1 a 4 e n.os 7 a 9, do Regulamento (UE) n.o 575/2013. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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