+Artigo 4.o 3.
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Artigo 4.o 3.
As instituições devem começar a relatar informações, sob reserva dos limiares fixados no presente regulamento, na data de referência de relato seguinte àquela em que esses limiares tiverem sido excedidos em duas datas de referência de relato consecutivas. As instituições podem deixar de relatar informações, sob reserva dos limiares fixados no presente regulamento, na data de referência de relato seguinte caso se tenham situado abaixo dos limiares relevantes em três datas de referência de relato consecutivas.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- Builddate: 01.09.2024 00:00:00 -Doknr: CELEX:32021R0451
- EULAW_EL -
EULAW_EL
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