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+Artigo 5.o 9. |
Artigo 5.o 9.As instituições devem apresentar as informações relativas ao risco de liquidação como especificado no anexo I, modelo 11, de acordo com as instruções constantes do anexo II, parte II, ponto 3.6.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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