+Artigo 6.o 2.
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Artigo 6.o 2.
As instituições devem apresentar as informações relativas a todas as posições de titularização como especificado no anexo I, modelos 14 e 14.01, de acordo com as instruções constantes do anexo II, parte II, ponto 3.8, exceto quando fazem parte de um grupo no mesmo país no qual estão sujeitas a requisitos de fundos próprios.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- Builddate: 01.09.2024 00:00:00 -Doknr: CELEX:32021R0451
- EULAW_EL -
EULAW_EL
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