+Artigo 11.o 1.

Artigo 11.o 1.

Para efeitos do relato de informação financeira em base consolidada de acordo com o artigo 430.o, n.o 3 ou n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 575/2013, as instituições devem apresentar as informações como especificado no anexo III em base consolidada, de acordo com as instruções constantes do anexo V.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 01.09.2024 00:00:00 -Doknr: CELEX:32021R0451
  • EULAW_EL -

    EULAW_EL