+Artigo 14.o 4.

Artigo 14.o 4.

Para efeitos do relato de informações sobre os 10 maiores riscos sobre instituições em base consolidada, bem como sobre os 10 maiores risco sobre entidades do sistema bancário paralelo que exerçam atividades bancárias fora do quadro regulamentado em base consolidada, de acordo com o artigo 394.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 575/2013, as instituições devem apresentar as informações especificadas no anexo VIII, de acordo com as instruções constantes do anexo IX, com uma periodicidade trimestral.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 01.09.2024 00:00:00 -Doknr: CELEX:32021R0451
  • EULAW_EL -

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