+Artigo 15.o 2.

Artigo 15.o 2.

As informações especificadas no anexo X, modelo 40.00, célula {r0410;c0010} só devem ser relatadas por:

a) 

Instituições de grande dimensão que sejam G-SII ou tenham emitido valores mobiliários admitidos à negociação num mercado regulamentado, com uma periodicidade semestral;

b) 

Instituições de grande dimensão com exceção de G-SII que sejam instituições não cotadas, com uma periodicidade anual;

c) 

Instituições que não sejam instituições de grande dimensão e instituições de pequena dimensão e não complexas que tenham emitido valores mobiliários admitidos à negociação num mercado regulamentado, com uma periodicidade anual.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 01.09.2024 00:00:00 -Doknr: CELEX:32021R0451
  • EULAW_EL -

    EULAW_EL