+Artigo 5.o 2.

Artigo 5.o 2.

O procedimento de gestão dos ativos de TIC referido no n.o 1 deve especificar os critérios para a realização de uma avaliação do caráter crítico dos ativos de informação e dos ativos de TIC que apoiam funções operacionais. Essa avaliação deve ter em conta:

a) 

O risco associado às TIC relacionado com essas funções operacionais e as suas dependências em relação aos ativos de informação ou aos ativos de TIC;

b) 

A forma como a perda de confidencialidade, integridade e disponibilidade desses ativos de informação e ativos de TIC afetaria os processos operacionais e as atividades das entidades financeiras.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito