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+Artigo 5.o 2. |
Artigo 5.o 2.O procedimento de gestão dos ativos de TIC referido no n.o 1 deve especificar os critérios para a realização de uma avaliação do caráter crítico dos ativos de informação e dos ativos de TIC que apoiam funções operacionais. Essa avaliação deve ter em conta:
a)
O risco associado às TIC relacionado com essas funções operacionais e as suas dependências em relação aos ativos de informação ou aos ativos de TIC;
b)
A forma como a perda de confidencialidade, integridade e disponibilidade desses ativos de informação e ativos de TIC afetaria os processos operacionais e as atividades das entidades financeiras. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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