+Artigo 12.o 1.

Artigo 12.o 1.

No âmbito das salvaguardas contra intrusões e utilização abusiva de dados, as entidades financeiras devem desenvolver, documentar e aplicar procedimentos, protocolos e ferramentas de registo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito