+Artigo 16.o 7.

Artigo 16.o 7.

O procedimento referido no n.o 2 deve incluir a execução de controlos para proteger a integridade do código-fonte dos sistemas de TIC que são desenvolvidos internamente ou por um terceiro prestador de serviços de TIC e entregues à entidade financeira por um terceiro prestador de serviços de TIC.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito