+Artigo 27.o 1.

Artigo 27.o 1.

As entidades financeiras devem apresentar o relatório sobre a revisão do quadro de gestão do risco associado às TIC a que se refere o artigo 6.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2022/2554 num formato eletrónico pesquisável.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito