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+Artigo 27.o 1. |
Artigo 27.o 1.As entidades financeiras devem apresentar o relatório sobre a revisão do quadro de gestão do risco associado às TIC a que se refere o artigo 6.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2022/2554 num formato eletrónico pesquisável.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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