+Artigo 28.o 4.

Artigo 28.o 4.

As entidades financeiras a que se refere o n.o 1 devem assegurar a segregação e independência adequadas entre as funções de controlo e de auditoria interna.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito