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+Artigo 31.o 4. |
Artigo 31.o 4.As entidades financeiras a que se refere o n.o 1 devem estabelecer limiares de alerta e critérios para desencadear e iniciar processos de resposta a incidentes relacionados com as TIC.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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