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+Artigo 32.o 3. |
Artigo 32.o 3.A proteção contra ameaças e perigos ambientais deve ser proporcionada à importância das instalações em causa e, se for caso disso, dos centros de dados e da criticalidade das operações ou dos sistemas de TIC aí localizados.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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