+Artigo 32.o 3.

Artigo 32.o 3.

A proteção contra ameaças e perigos ambientais deve ser proporcionada à importância das instalações em causa e, se for caso disso, dos centros de dados e da criticalidade das operações ou dos sistemas de TIC aí localizados.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito