+Artigo 36.o 3.

Artigo 36.o 3.

As entidades financeiras a que se refere o n.o 1 devem acompanhar e avaliar os resultados dos testes de segurança e atualizar as suas medidas de segurança em conformidade, sem demora injustificada, no caso dos sistemas de TIC que apoiem funções críticas ou importantes.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito