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+Artigo 36.o 3. |
Artigo 36.o 3.As entidades financeiras a que se refere o n.o 1 devem acompanhar e avaliar os resultados dos testes de segurança e atualizar as suas medidas de segurança em conformidade, sem demora injustificada, no caso dos sistemas de TIC que apoiem funções críticas ou importantes.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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