+Artigo 41.o 1.

Artigo 41.o 1.

As entidades financeiras a que se refere o artigo 16.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2022/2554 devem apresentar o relatório sobre a revisão do quadro de gestão do risco associado às TIC a que se refere o n.o 2 desse artigo num formato eletrónico pesquisável.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito