|
+Artigo 41.o 1. |
Artigo 41.o 1.As entidades financeiras a que se refere o artigo 16.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2022/2554 devem apresentar o relatório sobre a revisão do quadro de gestão do risco associado às TIC a que se refere o n.o 2 desse artigo num formato eletrónico pesquisável.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|