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+Artigo 7.o 2 |
Artigo 7.o 22. Sempre que sejam prestados serviços de TIC de apoio a funções críticas ou importantes por prestadores de serviços de TIC intragrupo, a política deve especificar que as decisões sobre as condições, incluindo as condições financeiras, dos serviços de TIC devem ser tomadas de forma objetiva. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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