+Artigo 6.o 1.

Artigo 6.o 1.

Para efeitos do relato de informações sobre os fundos próprios e os requisitos de fundos próprios em base individual de acordo com o artigo 430.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 575/2013, as instituições devem apresentar as informações referidas no presente artigo com uma periodicidade semestral.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 01.09.2024 00:00:00 -Doknr: CELEX:32021R0451
  • EULAW_ES -

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