+Artigo 16.o Relato de informações sobre os requisitos de cobertura de liquidez em base individual e em base consolidada
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Artigo 16.o Relato de informações sobre os requisitos de cobertura de liquidez em base individual e em base consolidada

1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 16.o 1.
Para efeitos do relato de informações sobre os requisitos de cobertura de liquidez em base individual e em base consolidada de acordo com o artigo 430.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento (UE) n.o 575/2013, as instituições devem apresentar as informações especificadas no anexo XXIV do presente regulamento, de acordo com as instruções constantes do seu anexo XXV, com uma periodicidade mensal.
Artigo 16.o 2.
As informações estabelecidas no anexo XXIV devem ter em conta as informações apresentadas para a data de referência e as informações sobre os fluxos de caixa da instituição ao longo dos 30 dias subsequentes.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 01.09.2024 00:00:00 -Doknr: CELEX:32021R0451
  • EULAW_ES -

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