+Artigo 23.o Entrada em vigor e aplicação

Artigo 23.o Entrada em vigor e aplicação

Artigo 23.o

Entrada em vigor e aplicação

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de 28 de junho de 2021.

Sem prejuízo do disposto no segundo parágrafo do presente artigo, o relato de informações sobre o requisito de reserva para o rácio de alavancagem das instituições identificadas como G-SII previsto no modelo 47 do anexo X é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2023.

Os artigos 9.o e 10.o deixam de ser aplicáveis em 26 de junho de 2026.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 01.09.2024 00:00:00 -Doknr: CELEX:32021R0451
  • EULAW_ES -

    EULAW_ES