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+Artigo 2.o 1. |
Artigo 2.o 1.As instituições devem apresentar informações às autoridades competentes, tal como se encontrem nas seguintes datas de referência do relato:
a)
Relatórios mensais: no último dia de cada mês;
b)
Relatórios trimestrais: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro;
c)
Relatórios semestrais: 30 de junho e 31 de dezembro;
d)
Relatórios anuais: 31 de dezembro. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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