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+Artigo 7.o Relato dos fundos próprios e dos requisitos de fundos próprios em base consolidada |
Artigo 7.o Relato dos fundos próprios e dos requisitos de fundos próprios em base consolidadaArtigo 7.o Relato dos fundos próprios e dos requisitos de fundos próprios em base consolidada Para efeitos do relato de informações sobre os fundos próprios e os requisitos de fundos próprios em base consolidada de acordo com o artigo 430.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 575/2013, as instituições devem apresentar as informações especificadas:
a)
Nos artigos 5.o e 6.o do presente regulamento de execução, em base consolidada e com a periodicidade aí especificada; e
b)
No anexo I, modelo 6, de acordo com as instruções constantes do anexo II, parte II, ponto 2, no que respeita às entidades incluídas no perímetro de consolidação, com uma periodicidade semestral. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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