+Artigo 9.o 2.

Artigo 9.o 2.

Para efeitos do relato de informações sobre os fundos próprios e os requisitos de fundos próprios em base individual de acordo com o artigo 430.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 575/2013, com exceção das informações sobre o rácio de alavancagem, as empresas de investimento que aplicam o artigo 57.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2019/2033 remetendo para o artigo 95.o do Regulamento (UE) n.o 575/2013 devem apresentar as informações especificadas no anexo I, modelos 1 a 5, de acordo com as instruções constantes do anexo II, parte II, ponto 1, com uma periodicidade trimestral.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 01.09.2024 00:00:00 -Doknr: CELEX:32021R0451
  • EULAW_FR -

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