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+Artigo 8.o 3 |
Artigo 8.o 33. Nos casos em que o presente regulamento permita aos Estados-Membros adotar regras adicionais aplicáveis às entidades obrigadas, estas devem cumprir as regras nacionais do Estado-Membro em que estão estabelecidas. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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