+Artigo 8.o 4

Artigo 8.o 4

4.   Sempre que explorem estabelecimentos em vários Estados-Membros, as entidades obrigadas devem assegurar que cada estabelecimento aplica as regras dos Estados-Membros em que estão situados.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito