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+Artigo 8.o 4 |
Artigo 8.o 44. Sempre que explorem estabelecimentos em vários Estados-Membros, as entidades obrigadas devem assegurar que cada estabelecimento aplica as regras dos Estados-Membros em que estão situados. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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