+Artigo 8.o 6

Artigo 8.o 6

6.   Sempre que as entidades obrigadas tenham de nomear um ponto de contacto central nos termos do artigo 41.o da Diretiva (UE) 2024/1640, devem assegurar que o ponto de contacto central seja capaz de assegurar o cumprimento da legislação aplicável em nome da entidade obrigada.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito