+Artigo 10.o 4

Artigo 10.o 4

4.   Até 10 de julho de 2026, a ACBC deve emitir orientações sobre os requisitos mínimos para o conteúdo da avaliação do risco a nível da atividade elaborada pela entidade obrigada nos termos do n.o 1, e sobre fontes de informação adicionais a ter em conta na realização da avaliação do risco a nível da atividade.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito