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+Artigo 10.o 4 |
Artigo 10.o 44. Até 10 de julho de 2026, a ACBC deve emitir orientações sobre os requisitos mínimos para o conteúdo da avaliação do risco a nível da atividade elaborada pela entidade obrigada nos termos do n.o 1, e sobre fontes de informação adicionais a ter em conta na realização da avaliação do risco a nível da atividade. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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