+Artigo 16.o 5

Artigo 16.o 5

5.   A Comissão fica habilitada a completar o presente regulamento mediante a adoção das normas técnicas de regulamentação a que se refere o n.o 4 do presente artigo, nos termos dos artigos 49.o a 52.o do Regulamento (UE) 2024/1620.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito