+Artigo 29.o 1

Artigo 29.o 1

1.   A Comissão deve identificar os países terceiros com deficiências estratégicas significativas nos respetivos regimes nacionais em matéria de CBC/CFT, e designá-los como «países terceiros de risco elevado».

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito