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+Artigo 29.o 1 |
Artigo 29.o 11. A Comissão deve identificar os países terceiros com deficiências estratégicas significativas nos respetivos regimes nacionais em matéria de CBC/CFT, e designá-los como «países terceiros de risco elevado». 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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