+Artigo 32.o 3

Artigo 32.o 3

3.   Ao emitir e rever as orientações a que se refere o n.o 1, a ACBC deve ter em conta as avaliações, análises ou relatórios pertinentes de instituições, órgãos e organismos da União, organizações internacionais e organismos de normalização com competências no domínio da prevenção do branqueamento de capitais e do combate ao financiamento do terrorismo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito