+Artigo 36.o a)

Artigo 36.o a)

Recolham informações suficientes sobre a instituição cliente, de modo a compreender plenamente a natureza da sua atividade e determinar, a partir de informações publicamente disponíveis, a reputação da instituição e a qualidade da supervisão;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito