+Artigo 36.o 2

Artigo 36.o 2

Caso as instituições de crédito e as instituições financeiras decidam pôr termo às relações de correspondência transfronteiras por motivos relacionados com a política de CBC/CFT, estas devem fundamentar a sua decisão.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito