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+Artigo 36.o 2 |
Artigo 36.o 2Caso as instituições de crédito e as instituições financeiras decidam pôr termo às relações de correspondência transfronteiras por motivos relacionados com a política de CBC/CFT, estas devem fundamentar a sua decisão. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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