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+Artigo 43.o 4 |
Artigo 43.o 44. A Comissão deve elaborar e manter atualizada a lista das funções exatas que podem ser qualificadas como funções públicas proeminentes ao nível da União. Essa lista deve incluir igualmente todas as funções passíveis de serem confiadas a representantes de países terceiros e de organismos internacionais acreditados ao nível da União. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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