|
+Artigo 43.o 5 |
Artigo 43.o 55. A Comissão deve compilar, com base nas listas previstas nos n.os 1 e 4 do presente artigo, uma lista única de todas as funções públicas proeminentes para os efeitos do artigo 2.o, n.o 1, ponto 34. A Comissão deve publicar essa lista única no Jornal Oficial da União Europeia. A ACBC deve disponibilizar publicamente essa lista no seu sítio Web. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|