+Artigo 43.o 5

Artigo 43.o 5

5.   A Comissão deve compilar, com base nas listas previstas nos n.os 1 e 4 do presente artigo, uma lista única de todas as funções públicas proeminentes para os efeitos do artigo 2.o, n.o 1, ponto 34. A Comissão deve publicar essa lista única no Jornal Oficial da União Europeia. A ACBC deve disponibilizar publicamente essa lista no seu sítio Web.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito