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+Artigo 64.o 5 |
Artigo 64.o 55. Mediante pedido, os administradores fiduciários de um fundo fiduciário explícito e as pessoas que ocupam uma posição equivalente num centro de interesses coletivos sem personalidade jurídica similar devem disponibilizar às autoridades competentes, sem demora, as informações obtidas nos termos do presente artigo. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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