+Artigo 64.o 5

Artigo 64.o 5

5.   Mediante pedido, os administradores fiduciários de um fundo fiduciário explícito e as pessoas que ocupam uma posição equivalente num centro de interesses coletivos sem personalidade jurídica similar devem disponibilizar às autoridades competentes, sem demora, as informações obtidas nos termos do presente artigo.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito