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+Artigo 81.o 2 |
Artigo 81.o 22. As UIF devem responder em tempo útil aos pedidos de informações da Procuradoria Europeia relativos a atos de branqueamento de capitais e outras atividades criminosas a que se refere o n.o 1. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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