+Artigo 81.o 2

Artigo 81.o 2

2.   As UIF devem responder em tempo útil aos pedidos de informações da Procuradoria Europeia relativos a atos de branqueamento de capitais e outras atividades criminosas a que se refere o n.o 1.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito