+Artigo 82.o 2

Artigo 82.o 2

2.   A Procuradoria Europeia pode adiar ou recusar a prestação de informações a que se refere o n.o 1 se essa prestação for suscetível de prejudicar a boa condução e a confidencialidade de uma investigação em curso. A Procuradoria Europeia deve comunicar atempadamente à UIF requerente o adiamento ou a recusa da prestação das informações solicitadas, incluindo os respetivos motivos.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito