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+Artigo 82.o 2 |
Artigo 82.o 22. A Procuradoria Europeia pode adiar ou recusar a prestação de informações a que se refere o n.o 1 se essa prestação for suscetível de prejudicar a boa condução e a confidencialidade de uma investigação em curso. A Procuradoria Europeia deve comunicar atempadamente à UIF requerente o adiamento ou a recusa da prestação das informações solicitadas, incluindo os respetivos motivos. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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