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+Artigo 86.o 1 |
Artigo 86.o 11. A Comissão é assistida pelo Comité de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo criado pelo artigo 34.o do Regulamento (UE) 2023/1113. Este comité é um comité na aceção do Regulamento (UE) n.o 182/2011. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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