+Artigo 1.o 2
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Artigo 1.o 2
2. O presente regulamento abrange os dados pessoais e não pessoais, incluindo os seguintes tipos de dados, nos seguintes contextos:
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a)
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O capítulo II é aplicável aos dados, com exceção dos conteúdos, relativos ao desempenho, à utilização e ao ambiente dos produtos conectados e serviços conexos;
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b)
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O capítulo III é aplicável aos dados do setor privado sujeitos a obrigações legais de partilha de dados;
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c)
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O capítulo IV é aplicável aos dados do setor privado acedidos e utilizados com base em contratos entre empresas;
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d)
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O capítulo V é aplicável aos dados do setor privado, com destaque para os dados não pessoais;
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e)
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O capítulo VI é aplicável a todos os dados e serviços tratados por prestadores de serviços de tratamento de dados;
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f)
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O capítulo VII é aplicável aos dados não pessoais detidos na União por prestadores de serviços de tratamento de dados.
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1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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