+Artigo 2.o 8)
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Artigo 2.o 8)
«Serviço de tratamento de dados», um serviço digital que é prestado a um cliente e que permite um acesso em rede, ubíquo e a pedido, a um conjunto partilhado de recursos de computação configuráveis, moduláveis e adaptáveis, de natureza centralizada, distribuída ou altamente distribuída, que é suscetível de ser rapidamente disponibilizado e libertado com um nível mínimo de esforço de gestão ou de interação com o prestador do serviço;
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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