+Artigo 2.o 8)

Artigo 2.o 8)

«Serviço de tratamento de dados», um serviço digital que é prestado a um cliente e que permite um acesso em rede, ubíquo e a pedido, a um conjunto partilhado de recursos de computação configuráveis, moduláveis e adaptáveis, de natureza centralizada, distribuída ou altamente distribuída, que é suscetível de ser rapidamente disponibilizado e libertado com um nível mínimo de esforço de gestão ou de interação com o prestador do serviço;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito