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+Artigo 2.o 10) |
Artigo 2.o 10)«Serviço de intermediação de dados», um serviço de intermediação de dados na aceção do artigo 2.o, ponto 11, do Regulamento (UE) 2022/868; 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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