+Artigo 2.o 12)

Artigo 2.o 12)

«Utilizador», uma pessoa singular ou coletiva que é proprietária de um produto conectado ou para quem foram transferidos, com base num contrato, direitos temporários à utilização desse produto conectado, ou que recebe serviços conexos;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito