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+Artigo 2.o 12) |
Artigo 2.o 12)«Utilizador», uma pessoa singular ou coletiva que é proprietária de um produto conectado ou para quem foram transferidos, com base num contrato, direitos temporários à utilização desse produto conectado, ou que recebe serviços conexos; 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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