+Artigo 2.o 13)

Artigo 2.o 13)

«Detentor dos dados», uma pessoa singular ou coletiva que tem o direito ou a obrigação, nos termos do presente regulamento, do direito aplicável da União ou da legislação nacional adotada em conformidade com o direito da União, de utilizar e de disponibilizar determinados dados, nomeadamente, caso tal tenha sido acordado contratualmente, dados relativos a um produto ou dados relativos a um serviço conexo que tenha recuperado ou gerado durante a prestação de um serviço conexo;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito