+Artigo 2.o 13)
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Artigo 2.o 13)
«Detentor dos dados», uma pessoa singular ou coletiva que tem o direito ou a obrigação, nos termos do presente regulamento, do direito aplicável da União ou da legislação nacional adotada em conformidade com o direito da União, de utilizar e de disponibilizar determinados dados, nomeadamente, caso tal tenha sido acordado contratualmente, dados relativos a um produto ou dados relativos a um serviço conexo que tenha recuperado ou gerado durante a prestação de um serviço conexo;
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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