+Artigo 2.o 15)

Artigo 2.o 15)

«Dados relativos a um produto», dados gerados pela utilização de um produto conectado concebido pelo fabricante para que os mesmos sejam recuperáveis através de um serviço de comunicações eletrónicas, de uma conexão física ou do acesso no dispositivo, por parte de um utilizador, de um detentor dos dados ou de terceiros, incluindo, se for caso disso, o fabricante;

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito