+Artigo 2.o 16)

Artigo 2.o 16)

«Dados relativos a um serviço conexo», dados que representam a digitalização das ações do utilizador ou dos eventos relacionados com o produto conectado, registados intencionalmente pelo utilizador ou gerados como subproduto da ação do utilizador durante a prestação de um serviço conexo pelo prestador de serviços;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito