+Artigo 2.o 16)
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Artigo 2.o 16)
«Dados relativos a um serviço conexo», dados que representam a digitalização das ações do utilizador ou dos eventos relacionados com o produto conectado, registados intencionalmente pelo utilizador ou gerados como subproduto da ação do utilizador durante a prestação de um serviço conexo pelo prestador de serviços;
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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