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+Artigo 2.o 20) |
Artigo 2.o 20)«Definição de perfis», a definição de perfis na aceção do artigo 4.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2016/679; 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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