+Artigo 2.o 24)

Artigo 2.o 24)

«Empresa», uma pessoa singular ou coletiva que, no que respeita às práticas e aos contratos abrangidos pelo presente regulamento, age para fins relacionados com a sua atividade comercial, ofício ou profissão;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito