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+Artigo 2.o 24) |
Artigo 2.o 24)«Empresa», uma pessoa singular ou coletiva que, no que respeita às práticas e aos contratos abrangidos pelo presente regulamento, age para fins relacionados com a sua atividade comercial, ofício ou profissão; 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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