+Artigo 2.o 27)

Artigo 2.o 27)

«Órgãos da União», os órgãos e organismos da União estabelecidos através de atos legislativos adotados com base no Tratado sobre a União Europeia, no TFUE ou no Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica ou ao abrigo daqueles atos legislativos;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito